Segundo os números 1 e 6 do Artigo 38º da Lei Eleitoral do Presidente da
República (Decreto-Lei nº 319-A/76, de 3 de Maio), é competência do Sr. Presidente da Câmara Municipal designar os membros constituintes das mesas de todas as assembleias de voto do Concelho. Neste sentido, solicitamos que o Sr. Presidente informe o executivo se delegou essa competência em alguém, interno ou externo à Autarquia. Solicitamos ainda que informe se pediu a todos, ou apenas a alguns, dos Presidentes de Junta que sugerissem os eleitores que deveriam fazer parte das mesas das assembleias de voto das respectivas freguesias.Murça, 07 de Janeirode 2011
Os Vereadores do PSD
Paulo Calvão
Pedro Barroso Magalhães
Paulo Calvão
Pedro Barroso Magalhães
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