Declaração de Voto: Subsídio aos Serviços Sociais dos Trabalhadores da Autarquia
A Associação dos Serviços Sociais dos Trabalhadores da Autarquia de Murça tem por objectivo promover a elevação do nível de qualidade de vidas dos seus associados e familiares, nomeadamente no âmbito da promoção e protecção da saúde, como é a comparticipação financeira das despesas médicas e de medicamentos. Neste sentido, os vereadores eleitos pelo PSD reconhecem o mérito e o interesse desta associação para os funcionários da Autarquia.
A Associação dos Serviços Sociais dos Trabalhadores da Autarquia de Murça tem por objectivo promover a elevação do nível de qualidade de vidas dos seus associados e familiares, nomeadamente no âmbito da promoção e protecção da saúde, como é a comparticipação financeira das despesas médicas e de medicamentos. Neste sentido, os vereadores eleitos pelo PSD reconhecem o mérito e o interesse desta associação para os funcionários da Autarquia.Recentemente, o Tribunal de Contas emitiu um parecer que levanta algumas objecções à atribuição dos subsídios por parte dos Municípios aos Serviços Sociais. Contudo, trata-se apenas de uma recomendação do Tribunal de Contas, baseada ao que sabemos no art.º 156 da Lei do Orçamento de Estado aprovado em 2007, que algumas interpretações referem não ser aplicável às Autarquias Locais.
Os Serviços Sociais dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Murça estão legalmente constituídos em associação, sendo esta uma conquista de Abril. Por outro lado, a Lei 169/99 e suas alterações que estabelece o quadro de competências das autarquias, confere autonomia às edilidades para atribuição deste subsídio, e uma recomendação nunca se poderá sobrepor a uma Lei.
Os Serviços Sociais dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Murça estão legalmente constituídos em associação, sendo esta uma conquista de Abril. Por outro lado, a Lei 169/99 e suas alterações que estabelece o quadro de competências das autarquias, confere autonomia às edilidades para atribuição deste subsídio, e uma recomendação nunca se poderá sobrepor a uma Lei.

